Estatuto

Estatuto da Sociedade


I – Sobre os Membros


1. Novos Membros

1.1. As votações para a entrada de novos membros serão realizadas nos meses de Março e Setembro. Em cada ocasião, poderão ser admitidos no máximo 3 (três) novos membros.

1.2. Qualquer pessoa que publique um blog que fale de seriados, de maneira exclusiva ou entre os assuntos principais, poderá se candidatar à Sociedade, podendo se submeter à quantos pleitos quiser, sem limitação.

1.3. A cada eleição será publicado um post específico, convidando os candidatos a se inscreverem e estabelecendo o prazo para a inscrição. O candidato precisará inscrever seu nome e o endereço de seu blog, dentro do prazo estabelecido.

1.4. Após encerramento do prazo de inscrição, será enviado um e-mail aos membros da Sociedade com o endereço dos blogs candidatos e será estabelecido um prazo para votação.

1.5. Cada membro poderá votar em quantos blogs quiser. A cada voto o blog receberá 1 (um) ponto.

1.5. Os blogs elegíveis serão aqueles que tiverem aprovação mínima de dois terços de aprovações dos atuais membros. Caso, após a votação, não existam blogs elegíveis a eleição será encerrada sem a admissão de novos membros.

1.6. Dentre os blogs elegíveis serão selecionados os 3 (três) candidatos mais votados pelos membros. Após escolha será publicado um post com a revelação dos nomes escolhidos.

II – Sobre as Funções da Sociedade


2. Participação nas votações

2.1. A participação no Jerry e na eleição dos melhores episódios da temporada é obrigatória. O membro que não votar na premiação será excluído permanentemente da Sociedade (salvo casos excepcionais, a serem julgados individualmente por uma Comissão Especial, formada por cinco membros escolhidos pelos Administradores da Sociedade).

2.2. A participação nos demais rankings é facultativa. Porém, em caso de afastamento temporário da Sociedade, a Administração deve ser avisada, a fim de evitar punições.

2.3. Uma vez excluído, o membro pode se recandidatar na seleção seguinte, precisando passar pela mesma avaliação dos outros candidatos.

3. Ranking Mensal

3.1. Mensalmente será realizado o ranking: de episódios exibidos na TV.

3.2. A cédula de votação será enviada pelos administradores da Sociedade até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao que será avaliado.

3.3. Os membros deverão completar as cédulas com seus votos e devolvê-las pelo e-mail grupo.ubs@gmail.com com o seguinte assunto: Votação MêsDeReferência – Nome do Membro.

3.4. Os membros terão o prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento das cédulas para apresentar seus votos.

3.5. Após apuração dos votos o resultado será publicado no blog da Sociedade e poderá ser solicitado a algum membro que escreva sobre o vencedor do ranking;

3.6. O arquivo com os votos de todos os membros da Sociedade será disponibilizado no Grupo Yahoo ou no Google Docs para acesso de todos.

4. Ranking da Temporada (Melhores Episódios):

4.1. No mês de agosto de cada ano, após encerramento da temporada americana, será realizada a votação dos Rankings da Temporada – Melhores Episódios.

4.2. Cada membro da Sociedade deverá enviar um e-mail para grupo.ubs@gmail.com com duas listas: 5 melhores episódios drmáticos e 5 melhores episódios de comédia.

4.3. Os votos devem ser enviados até o último dia do mês de junho.

4.4. O Ranking será publicado após a apuração dos votos, e o arquivo com os votos de todos os membros será disponibilizado no Grupo Yahoo ou no Google Docs.

5. Jerry

5.1. Ao longo do mês de Julho, os membros da Sociedade poderão enviar através do e-mail grupo.ubs@gmail.com os seus indicados para cada uma das categorias listadas abaixo:

  1. Série Dramática
  2. Série de Comédia
  3. Ator em Série Dramática
  4. Atriz em Série Dramática
  5. Ator em Série de Comédia
  6. Atriz em Série de Comédia
  7. Ator Coadjuvante em Série Dramática
  8. Atriz Coadjuvante em Série Dramática
  9. Ator Coadjuvante Em Série de Comédia
  10. Atriz Coadjuvante em Série de Comédia
  11. Participação Especial em Série Dramática
  12. Participação Especial em Série de Comédia
  13. Série Revelação
  14. Intérprete Revelação
  15. Elenco em Série Dramática
  16. Elenco em Série de Comédia
  17. Reality/Game Show
  18. Apresentador de Reality/Game Show
  19. Programa de Variedades
  20. Apresentador de Programa de Variedades
  21. Roteirista
  22. Diretor
  23. Edição
  24. Trilha Sonora
  25. Desenho de Produção
  26. Programa Brasileiro
  27. Mico do Ano

5.2. Cada membro escolhe de 3 a 5 nomes, em ordem decrescente de preferência para cada categoria. Não é necessário votar em todas as categorias. Cada voto será computado da seguinte maneira: 5 pontos para o primeiro lugar da cédula; 4  pontos para o segundo e assim sucessivamente.

5.3. O prazo máximo para envio dos indicados é 15 de Julho.

5.4. A lista final de indicados será enviada pelos Administradores da Sociedade aos membros do grupo, bem como postada no blog até 20 de Julho.

5.5 Os cinco nomes mais votados em cada categoria serão os indicados que concorrerão ao prêmio. No caso de empate:

5.5.1 Se o empate deixar a lista final com até seis indicados, ela se manterá inalterada.

5.5.2 Se a lista contiver sete ou mais nomes, será realizada uma votação extraordinária a fim de deixar a relação final com cinco candidatos.

5.6. Os membros da Sociedade terão até o dia 31 de Julho para enviarem seus escolhidos pelo e-mail grupo.ubs@gmail.com colocando na linha de assunto: Prêmio Jerry – Votos Nome do Membro.

5.6.1. Cada membro só poderá escolher um indicado por categoria;

5.6.2. Será vencedor da categoria o indicado com maior número de votos;

5.6.3 Em caso de empate com até dois vencedores, o resultado será mantido. Em caso de empate entre três ou mais vencedores, será realizada uma votação extraordinária a fim de escolher um vencedor único.

5.7. O resultado será publicado no blog da Sociedade e deverá ser divulgado nos blogs de todos os membros;

5.8. Após publicação o arquivo com os votos de todos os membros será disponibilizado no Grupo Yahoo ou no Google Docs.

6. Outros Rankings

6.1. Outros rankings ou premiações especiais podem ser criados a qualquer momento, por sugestão de qualquer um dos membros, desde que aprovados pela administração da Sociedade.

6.2. O método de votação será decidido caso a caso.

6.3. A votação nas votações especiais é facultativa.

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